Audiência Preliminar - Comparecimento
- advmatheusvarjao
- 11 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Fui intimado (a) para comparecer na audiência preliminar no Juizado Especial Criminal em razão da suposta posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, da Lei 11.343/2016). Se eu não comparecer nessa audiência, o que acontece?
Primeiro, se o oficial de justiça tiver lhe intimado para o comparecimento na audiência preliminar é certo que existe a possibilidade de oferecimento de denúncia contra você, ou seja, será processado e julgado pelo delito de posse de drogas em razão de não ter comparecido ao ato para o qual foi devidamente intimado.
Ao contrário, se for intimado (a) e comparecer, terá o direito a transação penal, que nada mais é do que cumprir alguma multa e/ou restrição de direitos e, ao final, o procedimento é arquivado.
É sempre necessário o comparecimento, quando devidamente intimado.
Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários!
Dra. Nicole Latara Andreatta Pasin OAB/PR 93.295
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